O credor poderá ser representado na assembleia de credores por procurador ou representante legal, desde que envie a Administração Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista para realização da mesma, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos do processo em que se encontre o documento (art. 37, £§4° da Lei 11.101/2005).
Os documentos poderão ser enviados também pelo correio ou entregues pessoalmente no endereço do escritório da Administração Judicial. A remessa de documento digital é apenas uma alternativa, visando a celeridade.
Para enviar um documento através da remessa de documento digital, é necessário que o mesmo contenha assinatura eletrônica do remetente no documento, garantindo assim a autenticidade do mesmo.
Os sindicatos deverão observar o disposto no art. 37, §5° e 6° da Lei 11.101/2005.
Em até 1 (um) dia útil após o recebimento e conferência da documentação a Administração Judicial encaminhará e-mail de confirmação do protocolo.