Atuação no encargo de Administrador Judicial, como Pessoa Jurídica Especializada, por meio de equipe multidisciplinar.
Tem-se como tarefas destinadas a assegurar a administração profissional em empresas ou entidades que, durante litígio de qualquer natureza, necessitem de gestão do judiciário, sendo portanto, cargo de nomeação judicial.
Trata-se de atuação por nomeação judicial, visando apresentar forma de administração e programação de pagamento, segundo os arts. 677 e 720 do CPC, com o objetivo de assegurar o sucesso de uma execução judicial.
Atuação no encargo de Gestor Judicial, como Pessoa Jurídica Especializada por meio de equipe multidisciplinar, nomeada pelo juízo, em empresas em recuperação, visando a condução da atividade empresarial, nas hipóteses em que houver afastamento dos sócios devedores. O cargo encontra-se previsto no art. 65 da Lei 11.101/2005.
Exercer o encargo de inventariante, na forma do art. 990, VI do CPC para, por meio de assessoria completa, auxiliar na solução de processos de inventário, que demandem maior complexidade patrimonial ou contenham divergências entre herdeiros a ponto de inviabilizar a nomeação destes para o encargo.
Também por meio de equipe multidisciplinar, empreender levantamento de haveres em sociedades em regime de dissolução total ou parcial, apurando-se o valor das quotas patrimoniais.
Realização de perícias judiciais e extrajudiciais em contratos financeiros, de natureza empresarial e afins.
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