ALIANÇA INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA

Processo: 0300518-97.2017.8.24.0026
Comarca: Jaraguá do Sul
Vara: Juízo da Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul
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Evolução

15/02/2018
Convalidação da recuperação judicial em falência pelo juízo(ART. 58-A DA LEI 11.101/05)
15/02/2018
Decisão que decreta a falência(ART. 99 DA LEI 11.101/05)
23/02/2018
Publicação do edital da decisão de decretação da falência(ART. 99, §1° DA LEI 11.101/05)
29/10/2018
Apresentação pela administração para plano de realização dos ativos da falida(ART. 99, §3° DA LEI 11.101/05)
22/03/2018
Prazo para habilitações/divergências diretamente a administração judicial(ART. 7°, §1° DA LEI 11.101/05)
01/03/2018
Publicação do edital da relação de credores apresentada pela falida(ART. 99, §1° DA LEI 11.101/05)
28/10/2018
Apresentação da relação de credores da administração judicial(ART. 7°, §2º LEI 11.101/05)
07/11/2018
Publicação da relação de credores da administração judicial(ART. 7°, §2º LEI 11.101/05)
30/11/2018
Prazo para habilitações/impugnações judiciais(ART. 8° DA LEI 11.101/05)
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Publicação do quadro geral de credores(ART. 18, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 11.101/05)
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Homologação do quadro geral de credores(ART. 18 DA LEI 11.101/05)
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Apresentação do quadro geral de credores pela administração judicialJUDICIAL (ART. 18 DA LEI 11.101/05)
29/10/2018
Auto de arrecadação dos bens e documentos da falida(ART. 22, III, "F" E 108 DA LEI 11.101/05)
29/10/2018
Laudo de avaliação dos bens da falida(ART. ART. 22, III, "G", 108 E 110 DA LEI 11.101/05)
29/08/2019
Realização dos bens da massa falida(ART. 22, III, "I" E 139 A 142 DA LEI 11.101/05)
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Publicação do aviso das contas da administração judicial(ART. 154, §2° DA LEI 11.101/05)
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Apresentação da prestação de contas pela administração judicial(ART. 22, III, "R" E 154, DA LEI 11.101/05)
25/11/2022
Início do pagamento dos credores(ART. 149, 83 E 84 DA LEI 11.101/05)
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Sentença que julga as contas da administração judicial(ART. 154, §4° DA LEI 11.101/05)
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Apresentação do relatório final da administração judicial(ART. 155 DA LEI 11.101/05)
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Sentença de encerramento da falência(ART. 156 DA LEI 11.101/05)

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